Quando Wellington Dias, Ministro da Cidadania do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anunciou nesta sexta‑feira que o Governo Federal havia publicado, via Publicação no Diário Oficial da UniãoBrasília, uma lista de mais de 1,6 milhão de CPFs que precisarão devolver valores recebidos indevidamente durante a pandemia.
O documento, que agora circula na imprensa, traz 176.862 beneficiários que foram notificados desde março de 2025 por SMS, e‑mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica. O total a ser ressarcido soma R$ 478,800,000.00, ou seja, quase **quatrocentos e setenta e oito milhões e oitocentos mil reais**. A medida surge após auditorias do MDS que identificaram irregularidades como renda acima de dois salários‑mínimo, vínculo empregatício ativo ou recebimento simultâneo de outros benefícios.
Contexto da medida e auditoria do MDS
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou, em janeiro de 2025, uma cruzamento de bases de dados fiscais, trabalhistas e previdenciárias usando algoritmos de inteligência artificial. O objetivo era garantir que o auxílio emergencial chegasse apenas a quem realmente precisava. Segundo o relatório preliminar, cerca de 3,2 % dos pagamentos analisados continham algum tipo de incompatibilidade.
“Essa ação reforça o compromisso do Governo em preservar os cofres públicos e ao mesmo tempo proteger os cidadãos em situação de vulnerabilidade”, declarou o ministro Wellington Dias em entrevista coletiva. A declaração segue a publicação do Decreto nº 10.990/2022, que estabelece as regras para a restituição de benefícios concedidos em desacordo com a legislação.
Quem está na lista e quais os valores
Dos 176.862 notificados, 177.400 famílias foram identificadas como responsáveis por um valor médio de R$ 2.700,00 por domicílio. As principais causas que geraram a obrigação de devolução são:
- Renda individual acima de dois salários‑mínimo;
- Vínculo formal de trabalho ativo (com carteira assinada) na época do recebimento;
- Recebimento de benefício previdenciário, seguro‑desemprego ou Bolsa Família simultaneamente;
- Duplicidade de pagamento ou recebimento por mais de duas pessoas da mesma família;
- Renda familiar superior a três salários‑mínimo.
A exclusão da cobrança abrange quem recebeu até R$ 1.800,00, beneficiários do Bolsa Família inscritos no Cadastro Único e famílias com renda per capita de até dois salários‑mínimo.
Como consultar e contestar pelo VEJAE
Para saber se está entre os notificados, o cidadão deve acessar o portal oficial do MDS e entrar no sistema VEJAE (Verificação de Elegibilidade e Auditoria do Auxílio Emergencial) usando CPF e senha Gov.br. O site traz a situação do benefício, simulação de parcelas e a opção de gerar a guia de pagamento.
Quem discordar da cobrança tem exatamente 30 dias, contados a partir da data da notificação, para apresentar defesa. O procedimento inclui o upload de documentos como comprovantes de renda, carteira de trabalho e extratos bancários. O MDS alerta: “não enviamos links ou boletos por e‑mail, SMS ou WhatsApp”. Essa precaução visa evitar golpes que têm proliferado nos últimos meses.

Consequências do não pagamento
Passado o prazo sem quitação ou contestação, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União. Entre as penalidades estão restrição de crédito nos sistemas do Serasa e SPC, bloqueio de bens e, em casos extremos, até leilão judicial de propriedades para saldar a dívida.
De acordo com dados do MDS, 37 % dos notificados – aproximadamente 65.638 pessoas – já iniciaram o processo de regularização. O restante, porém, ainda não se manifestou, o que pode gerar um volume significativo de execuções nos próximos meses.
Impactos econômicos e próximos passos
Os especialistas apontam que a medida tem duplo efeito: recupera recursos para o erário e, ao mesmo tempo, serve de alerta para futuras políticas de transferência de renda. “Recuperar quase meio bilhão de reais é relevante, mas o mais importante é reforçar a cultura de compliance entre os cidadãos”, observa a economista Carla Menezes, do Instituto de Estudos Fiscais.
O Ministério já sinaliza que, após a conclusão desta fase, pretende ampliar a análise para outros programas, como o Auxílio Brasil e o Seguro‑Desemprego. A expectativa é que, até o final de 2026, a arrecadação total possa superar os R$ 1 bilhão, caso todas as dívidas sejam efetivamente pagas.

Principais fatos
- Lista de 176.862 CPFs divulgada no DOU em 30/09/2025.
- Valor total a devolver: R$ 478,8 mi.
- Prazo para contestação: 30 dias após notificação.
- Parcelamento em até 60 vezes, parcelas mínimas de R$ 50,00.
- Débitos não quitados serão inscritos na Dívida Ativa da União.
Perguntas Frequentes
Como saber se meu CPF está na lista de devolução?
Acesse o portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e entre no sistema VEJAE com seu CPF e senha Gov.br. Lá constam detalhes da notificação, valores a devolver e a situação do recurso.
Qual o prazo para contestar a cobrança?
O cidadão tem 30 dias, a partir da data da notificação (via SMS, e‑mail ou aplicativo Notifica), para apresentar defesa no próprio VEJAE, anexando documentos que provem a regularidade de sua situação.
É possível parcelar o valor a ser devolvido?
Sim. O pagamento pode ser feito à vista ou em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. O cálculo e a emissão das guias são feitos automaticamente pelo VEJAE.
O que acontece se eu não pagar a dívida?
O débito será inscrito na Dívida Ativa da União, o que pode trazer restrição de crédito, bloqueio de contas bancárias e, em último caso, a execução judicial de bens, incluindo leilão de imóveis.
Quem está isento de devolver o benefício?
Estão isentos os beneficiários do Bolsa Família e aqueles inscritos no Cadastro Único que receberam até R$ 1.800,00, além de famílias com renda per capita de até dois salários‑mínimo ou renda familiar total de até três salários‑mínimo.
caroline pedro
Ao refletirmos sobre a recente exigência de devolução de quase meio bilhão de reais, somos levados a ponderar a relação entre justiça fiscal e solidariedade social.
É imprescindível reconhecer que o auxilio emergencial foi um pacto de confiança entre o Estado e os cidadãos mais vulneráveis.
Quando esse pacto é violado por incompatibilidades de renda, a moralidade coletiva clama por reparação.
Entretanto, a reparação não deve ser vista apenas como um castigo, mas como um convite ao reenquadramento ético dos beneficiários.
A ética, nesse contexto, transcende a simples devolução monetária; ela se manifesta na consciência de quem devolve.
Ao devolver, o cidadão reafirma seu compromisso com o bem‑comum e fortalece o tecido social que nos sustenta.
Além disso, a medida traz à tona a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle, evitando que erros sistemáticos perpetuem injustiças.
Os algoritmos de inteligência artificial empregados pelo MDS são avanços notáveis, porém carecem de transparência para o público.
Transparência, como princípio filosófico, é alicerce de sociedades livres e democráticas.
Ao disponibilizar a lista de CPFs, o governo demonstra responsabilidade, mas também abre espaço para reflexões críticas sobre o poder de vigilância estatal.
É vital que os cidadãos compreendam que a devolução não é um ato de punição, mas um exercício de cidadania responsável.
Essa prática pode ser transformada em oportunidade educativa, onde o Estado oferece orientação sobre a correta utilização de recursos públicos.
Quando a população é empoderada com conhecimento, reduz‑se a probabilidade de repetição de equívocos no futuro.
Ademais, a solidariedade entre os próprios beneficiários pode surgir, criando redes de apoio mútuo para aqueles que enfrentam dificuldades para ressarcir.
Portanto, ao analisarmos a política de devolução, devemos equilibrar a necessidade de arrecadação com a promoção de uma cultura de responsabilidade compartilhada.
Somente assim poderemos construir um futuro onde a justiça fiscal e a coesão social caminhem lado a lado.