Pensão Alimentícia: o que é, quem tem direito e como conseguir
Se você ficou sem saber o que fazer quando a renda da família muda, a pensão alimentícia pode ser a solução. Ela serve para garantir que quem tem filhos, ex‑companheiro ou dependente receba o apoio financeiro necessário. Vamos explicar tudo de forma simples e prática, sem juridiquês.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
Basicamente, a lei protege três grupos:
- Filhos menores de 18 anos (ou até 24 se ainda estiverem estudando).
- Ex‑cônjuges que comprovem necessidade, principalmente quando não há renda própria.
- Outros dependentes, como pais idosos sem condições de se sustentar.
Não importa se a separação foi amigável ou conturbada; a obrigação de pagar nasce do dever de sustento. Quando o pai ou a mãe tem mais condições de contribuir, o juiz costuma fixar um valor que cubra alimentação, vestuário, educação e saúde.
Como calcular e pedir a pensão alimentícia?
O cálculo não é uma fórmula fixa, mas a prática mais comum é usar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Se houver mais de um filho, esse percentual pode ser dividido. Por exemplo, quem ganha R$3.000 por mês pode ter que pagar de R$450 a R$900, dependendo da necessidade.
Para pedir a pensão, siga estes passos:
- Reúna documentos: comprovantes de renda (holerite, IR), documentos pessoais, certidão de nascimento dos filhos e despesas mensais.
- Procure o fórum da sua cidade ou o Defensoria Pública se não puder pagar advogado.
- Faça a petição inicial explicando quem são os dependentes, quais as necessidades e qual a sua renda.
- Participe da audiência. O juiz pode sugerir um valor, mas as partes podem negociar até chegar a um acordo.
- Registre a decisão em cartório. O pagamento pode ser feito por depósito bancário ou por meio de acordos diretos.
Se o pagamento atrasar, a lei permite pedir a penhora de valores, como salário ou bens. Também é possível solicitar a revisão da pensão quando houver mudança de condição, como aumento da renda ou fim dos estudos do filho.
Um ponto que gera dúvidas costuma ser a diferença entre pensão e auxílio emergencial. A pensão alimentícia é permanente (enquanto houver necessidade), já o auxílio costuma ser temporário e decidido pelo governo.
Lembre‑se de que a comunicação entre as partes ajuda a evitar brigas. Conversas francas sobre gastos e necessidades costumam diminuir a disputa na justiça.
Se ainda tiver dúvidas, procure a delegacia da criança e do adolescente ou a OAB de sua região. Eles oferecem orientações gratuitas e podem indicar advogados especializados.
Em resumo, a pensão alimentícia protege quem depende financeiramente de outra pessoa. Conhecer seus direitos, saber calcular o valor e seguir o procedimento legal garante que a renda chegue a quem realmente precisa, sem complicação desnecessária.