Dívida Ativa
Quando falamos em Dívida Ativa, é o conjunto de créditos tributários e não-tributários inscritos pela Fazenda Pública para cobrança judicial ou administrativa. Também conhecida como crédito tributário ativo, ela surge após o Código Tributário Nacional, lei que define as normas gerais de tributação no Brasil estabelecer o procedimento de inscrição. Outro conceito chave é a Execução Fiscal, processo judicial usado para cobrar a dívida registrada na Dívida Ativa, que depende da existência do débito para avançar. Por fim, a Recuperação de Crédito, conjunto de estratégias que a administração pública utiliza para receber valores devidos completa o ciclo, ligando a inscrição ao pagamento efetivo. Em resumo, a Dívida Ativa envolve débitos, exige inscrição e genera execução, formando um fluxo que garante receita ao Estado.
Como funciona a inscrição na Dívida Ativa
A inscrição acontece quando um contribuinte deixa de pagar tributos como ICMS, ISS, IPTU ou até multas severas. O órgão responsável (federal, estadual ou municipal) lança o débito no sistema interno e publica o ato de inscrição. Esse ato cria um registro oficial que permite a cobrança via Execução Fiscal. A partir daí, o débito adquire juros e multa, de acordo com o código tributário. A prática é simples: o contribuinte recebe notificação, tem prazo para regularizar e, se não pagar, o processo segue para o judiciário. Cada etapa tem um responsável: o secretário de fazenda cuida da inscrição, o procurador da fazenda conduz a execução e o juiz decide o caso. Essa cadeia necessita de documentos comprobatórios, como notas fiscais e declarações, para validar o débito.
Entender as regras evita surpresas. Por exemplo, o Débito Fiscal pode ser parcelado, mas a negociação só começa depois que a Dívida Ativa está formalmente reconhecida. Sem a inscrição, não há base legal para o parcelamento ou para a imposição de medidas coercitivas, como bloqueio de contas ou penhora de bens. Por isso, quem percebe um alerta de dívida deve conferir se o débito já está na Dívida Ativa. Se ainda não, pode tentar regularizar direto com a secretaria, evitando a fase judicial. Essa atitude reduz juros e impede que a dívida evolua para Execução Fiscal, economizando tempo e dinheiro.
Para quem já está na Dívida Ativa, há passos claros para regularizar. Primeiro, consultar o extrato no site da respectiva fazenda pública e identificar o número da inscrição. Depois, analisar se há opção de parcelamento ou se cabe contestação por erro de cálculo. Em caso de erro, é preciso apresentar defesa administrativa antes que o processo siga para a justiça. Se tudo estiver correto, o contribuinte pode gerar o boleto e pagar, ou aderir ao parcelamento oferecido. O pagamento gera baixa automática na Dívida Ativa, encerrando o processo de cobrança. Caso o débito já esteja em execução, ainda é possível propor acordo judicial, mas os custos tendem a ser maiores. Portanto, a melhor estratégia é agir logo ao receber o primeiro aviso.
O panorama que você verá abaixo reúne notícias, análises e dicas que abordam esses pontos de forma prática. Tem conteúdo que explica como funciona a Execução Fiscal, exemplos de negociação de Débito Fiscal e orientações para usar a Recuperação de Crédito a seu favor. Cada artigo foi escolhido para ajudar quem lida com Dívida Ativa a entender o que está em jogo e a encontrar soluções eficientes. Continue a leitura e descubra como tornar o processo menos doloroso e mais controlado.